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AÇÕES JUDICIAIS

AÇÃO POUPANÇA

PLANO VERÃO

Você é associado da ANABB e possuía caderneta de

poupança no Banco do Brasil em janeiro de 1989? Se

a reposta for sim, não perca a chance de aderir a mais

uma ação disponibilizada pela entidade. Trata-se da

ação de execução de Poupança Plano Verão, que pro-

põe a recomposição de valores existentes nas caderne-

tas de poupança do Banco do Brasil que foram confis-

cados por ocasião do Plano Verão, com base em direito

obtido por meio da Ação Civil Pública, promovida pelo

Instituto de Defesa do Consumidor (Idec). Para os inte-

ressados em participar da ação, o prazo final é 19 de

abril de 2017 e a documentação deve ser recebida pela

ANABB com antecedência, para que haja tempo hábil

de ajuizamento, pois o advogado precisa tomar provi-

dências, como a elaboração de cálculos e petições.

A ANABB já está comunicando aos associados o

processo e o prazo de adesão, pois, à medida que a

data se aproxima, a pressa para o envio da documen-

tação aumenta. Não queremos que os associados fi-

quem fora de mais essa importante ação que busca

reparar seus direitos.

O prazo para o recebimento da documentação é vá-

lido para os que eram associados da ANABB em 17 de

outubro de 2014, data em que foi deferido o pedido do

protesto coletivo proposto pela entidade para interrup-

ção da prescrição da ação em favor dos sócios, que se

encerraria em outubro de 2014. É importante destacar

que 1.352 associados estão participando dessa ação,

sendo que 46 deles já foram beneficiados com valores

que somam algo em torno de R$ 500 mil. O principal

atrativo dessa ação é o curto prazo para o recebimento

dos valores, uma vez que é ajuizado procedimento de

execução do direito reconhecido anteriormente e o en-

tendimento já está pacificado nos tribunais superiores.

PARA SÓCIOS APÓS 17 DE OUTUBRO DE 2014

Os associados que se filiaram após 17 de outubro de

2014 também podem participar da ação. Para tanto, vão

se valer da medida cautelar promovida pelo Ministério Pú-

blico do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), em que o

juiz acatou e expediu mandado de notificação de protesto

interruptivo da prescrição em 3 de outubro de 2014. Nes-

se sentido, o prazo para ajuizamento de ações individu-

ais com base no protesto do MPDFT encerra-se em 2 de

abril de 2017, devendo a documentação ser recebida pela

ANABB com antecedência. Nesse caso, também podem

aderir à ação os herdeiros dos associados que falecerame

não eram associados em17 de outubro de 2014.

QUEM PODE PARTICIPAR

A ação Poupança Plano Verão pode ser proposta por

todos os associados que possuíam caderneta de pou-

pança no BB, em janeiro de 1989, com aniversário da

poupança entre 1º e 15 do mês e com saldo na conta

até a remuneração do mês seguinte. Em seu extrato, é

possível verificar a data do aniversário da poupança, que

coincide coma data de entrada dos rendimentos ou o dia

de abertura da conta no banco.

Para ingressar na ação, é necessário que o associado

envie a documentação constante no

kit

, que está dispo-

nibilizado no

site

da ANABB –

link

“Ações Judiciais Indivi-

duais”, o que inclui a autorização de representatividade

da entidade. A ANABB quer, mais uma vez, beneficiar o

maior número de associados.

ENTENDA A AÇÃO

A instituição do Plano Verão em 1989, por meio da

Medida Provisória (MP) nº 32, mudou as regras da eco-

nomia e atingiu as cadernetas de poupança, que, até

então, eram reajustadas pelo Índice de Preço ao Consu-

midor (IPC). Com as mudanças, os reajustes passaram a

ser feitos com base no rendimento acumulado da Letra

Financeira do Tesouro. Assim, as instituições financeiras

passaram a não creditar a diferença devida no percentu-

al da poupança, em relação aos depósitos efetuados na

primeira quinzena de janeiro. Os reajustes passaram de

uma média de 40% para 20%.

A ação Poupança Plano Verão tem o objetivo de corri-

gir essa injustiça. As ações individuais tomam por base

o direito reconhecido em favor dos poupadores na ação

coletiva que o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumi-

dor ajuizou e ganhou. Além disso, o Superior Tribunal de

Justiça (STJ), em decisão anunciada em 2014, ratificou

a condenação do BB a pagar aos clientes as diferenças

decorrentes de expurgos inflacionários sobre cadernetas

de poupança ocorridas em janeiro de 1989.

Essa decisão tem abrangência nacional e independe

de os poupadores serem associados ao Idec para que

possam buscar o cumprimento da sentença. Foi com

base nesse entendimento que a ANABB ofereceu aos

associados a possibilidade de participar da execução da

mencionada decisão.

O prazo para aderir à ação está acabando.

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