Jornal AÇÃO
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Set-Out/2016
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a Caixa Econômica Federal utiliza a Taxa Referencial
(TR) como índice de atualização dos valores deposita-
dos no FGTS. O problema é que a TR deixou de refletir
a inflação desde janeiro de 1999, chegando a zerar en-
tre setembro de 2012 e julho de 2013.
Ao todo, mais de 30 mil filiados enviaram a docu-
mentação e aderiram à ação. Associados e familiares
em até quarto grau, na qualidade de sócio-parente,
também puderam participar. A documentação encon-
tra-se em fase de processamento pelo escritório.
MOROSIDADE DA JUSTIÇA
O empenho dos advogados da ANABB esbarra em
um problema nacional: a morosidade do Poder Judi-
ciário brasileiro. E é justamente essa demora no des-
fecho da ação que acaba gerando descontentamento
dos associados e, em alguns casos, a desfiliação por
julgarem que a culpa é exclusiva da ANABB.
Mas, afinal, por que um processo judicial demora
tanto? Não há um fator determinante responsável
pela demora nos processos judiciais, mas um conjun-
to de elementos que, em sua medida, acaba por pre-
judicar a celeridade no andamento das ações.
Entre as principais causas de demora, apontadas
por advogados e juízes, estão a quantidade de pro-
cessos, a falta de pessoal e a precária infraestrutura.
A demora ainda se explica pela necessidade de inú-
meros cálculos periciais para liquidação dos proces-
sos. “Até chegar ao valor final, o processo passa várias
vezes tanto pelo setor de cálculos do tribunal, quanto
pelo setor de cálculos da ANABB e da Procuradoria da
Fazenda Nacional, estendendo ainda mais o trâmite
processual”, destaca o advogado Bruno Almeida, in-
tegrante da Assessoria Jurídica da Associação.
Quanto aos processos dos associados da ANABB,
destaca-se ainda que tais ações, na maioria das vezes,
foram ajuizadas contra a União e a Caixa Econômica Fe-
deral. Esses entes pertencem à administração pública
e possuem privilégios processuais previstos em lei, que
acabam por alongar ainda mais o processo, sendo que
as partes (autor/réu) possuem prazos a serem cumpri-
dos em todos os atos, mas o Judiciário, não.
De acordo com a Assessoria Jurídica da ANABB,
além do prazo diferenciado, as decisões proferidas
pelo juiz de primeiro grau contra a União são obriga-
toriamente remetidas ao tribunal para serem revisa-
das, mesmo que não haja recurso do ente público.
É o que se denomina reexame necessário ou duplo
grau de jurisdição obrigatório. Uma vez que há risco
de diminuição do patrimônio público, a decisão preci-
sa ser confirmada por um órgão colegiado hierárquico
superior.
Fique atento! A ANABB
divulga mensalmente, no
site
e nos meios de comunicação,
o resumo das liquidações
judiciais. Confira também no
site
www.anabb.org.br, na
aba “Autoatendimento”, o
andamento das ações de que
você par ticipa.
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cheguem a seus destinatários, é impor tante
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