Jornal AÇÃO
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Set-Out/2016
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CARTA DO PRESIDENTE
possui apenas 15 dias para apresentar sua defesa.
Para recorrer de uma sentença, a União tem 30 dias,
portanto, o dobro do prazo comum, que é de 15 dias.
Vale lembrar ainda que, ao contrário do que mui-
tos pensam, a existência de jurisprudência não leva a
uma resolução imediata das questões submetidas ao
Judiciário. Existem muitos fatores que dificultam o an-
damento das ações, pois os processos estão sujeitos
a previsões legais e é impossível suprimir etapas.
O fato é que cada processo tem um tempo diferente
para ser julgado e liquidado, que depende de recur-
sos, atuação de juízes e demais membros da Justiça.
Até a prioridade que os idosos possuem na tramitação
dos processos, determinada pela Lei nº 10.741/2003,
muitas vezes não lhes é garantida, em razão dessa
morosidade.
E o que nos faz persistir? A certeza de que a ativida-
de judicial existe como a principal forma de concreti-
zar os direitos individuais e coletivos que estão consa-
grados nas leis, ou seja, a função mais importante da
Justiça é atender o povo, defendendo ou resgatando
seus direitos. Na matéria de capa deste jornal, damos
o exemplo da família de um associado que persistiu
em uma ação e está sendo beneficiada com valores
bem relevantes, fruto de uma ação judicial da ANABB
ajuizada em 2003 e liquidada em 2016.
Por fim, retorno à carta do associado citada
no início do texto. Ele diz que a filha assim o pede:
“Gostaria muito de receber uma dessas cartinhas
recheadas que meu pai vem recebendo”. Para ele e
para os mais de 93 mil associados da ANABB, deixo
meu compromisso: no que depender desta gestão, as
ações judiciais são uma prioridade; seguiremos pro-
curando os melhores escritórios e estudando profun-
damente teses e jurisprudências. Nossos processos
vão continuar gerando bons resultados, inclusive com
maior rapidez no repasse de informações aos asso-
ciados e no levantamento dos créditos em favor dos
autores. O importante não é vencer todos os dias, mas
lutar e persistir sempre.
A cada edição do jornal
Ação
, faço uma reflexão so-
bre como posso usar o espaço da Carta do Presidente
para transmitir mais esclarecimentos e informações
sobre assuntos de interesse dos associados. Tão logo
foi se aproximando o fechamento desta publicação,
tive acesso à carta de um associado que me sensibi-
lizou. Ele agradeceu a liquidação de um processo ju-
dicial de maneira muito altruísta, assim escrevendo:
“De fato, é nosso Deus quem concede a toda a equipe
da ANABB sabedoria, eficiência e perseverança para
buscar reaver, por meio da Justiça, o que perdemos há
mais de 20 anos”.
Parei para pensar como é bom receber esse incen-
tivo, um sinal de que estamos trabalhando no cami-
nho certo. Recebemos dezenas de cartas de associa-
dos que pedem agilidade e mais atuação da ANABB no
quesito ações judiciais. No que depende da Associa-
ção e dos advogados próprios e contratados, reforço
que é realizado acompanhamento contínuo das ações
junto aos tribunais, com profissionalismo e esforço,
para que haja aceleramento dos processos e liquida-
ção mais rápida. Porém, do outro lado desse balcão de
cobrança, temos a Justiça. E aí precisamos lidar com
uma série de problemas, tais como falta de pessoal,
infraestrutura precária, jurisprudência nacional não
uniformizada.
A morosidade nos despachos e no julgamento das
ações tem frustrado aqueles que procuram o Poder Ju-
diciário de forma geral. Em diversas vezes, a decisão
final é tão tardia que se torna inútil. Nas ações dos
associados, temos uma situação ainda mais complica-
da. Os processos ajuizados são principalmente contra
a União e a Caixa Econômica Federal (CEF) e esses en-
tes possuem prerrogativas processuais que atrasam o
andamento do processo. Por exemplo, antes da entra-
da em vigor do novo Código de Processo Civil, a União
possuía prazo em quádruplo para contestar e em
dobro para recorrer. Isso significa que, ajuizada uma
ação contra a União, ela poderia apresentar contes-
tação em até 60 dias, enquanto um cidadão comum
O IMPORTANTE
É PERSISTIR
SEMPRE
Reinaldo Fujimoto – Presidente