Previous Page  6 / 28 Next Page
Information
Show Menu
Previous Page 6 / 28 Next Page
Page Background

6

|

Set-Out/2016

|

Jornal AÇÃO

AÇÃO JUDICIAL

CRÉDITO EM

FAVOR DOS

ASSOCIADOS

VALORES

FGTS Planos

Econômicos

676

R$ 18.431.478,74

IR Venda de Férias,

Licenças-prêmio e

Abonos

747

R$ 14.342.474,83

FGTS Taxa de Juros de

3% para 6%

106

R$ 6.695.375,10

IR 1/3 Previ

121

R$ 3.086.118,24

FGTS Planos sobre

Planilha de Taxas

7

R$ 375.200,62

IR sobre Utilização de

Veículo Próprio

22

R$ 378.974,96

FGTS Taxa de Juros

Progressivos + Planos

24

R$ 1.301.338,64

IR Verbas PAQ/PDV

12

R$ 44.611,55

Poupança Expurgos

Inflacionários Plano

Verão

33

R$ 367.815,25

SFH – Carteira

Hipotecária

1

R$ 791,14

TOTAL

1.749 R$ 45.024.179,07

AÇÕES EM DESTAQUE

As principais ações individuais registradas no

montante de R$ 45 milhões pagos em 2016 fo-

ram: FGTS Planos Econômicos; IR Venda de Fé-

rias, Licenças-prêmio e Abonos; FGTS Taxa de

Juros de 3% para 6%; IR 1/3 Previ; FGTS Planos

sobre Planilha de Taxas; IR sobre Utilização de

Veículo Próprio; FGTS Taxa de Juros Progressivos

+ Planos; IR Verbas PAQ/PDV; Poupança Expurgos

Inflacionários Plano Verão; e SFH – Carteira Hipote-

cária. Verifique ao lado o resumo das liquidações

pagas entre janeiro e setembro de 2016.

Confira, abaixo, o histórico das ações ajui-

zadas pela ANABB e saiba como participar.

Não deixe de acessar no

site

da Associação

(www.anabb.org.br

) a relação completa das

ações impetradas no

link

“Ações Judiciais” e fa-

zer o

download

do

Kit

de documentos e procura-

ções para ingresso nas ações.

FGTS PLANOS ECONÔMICOS

DO QUE SE TRATA:

visa reaver os índices de

correção expurgados pelos Planos Econômi-

cos Verão e Collor I.

EM QUE SE BASEOU:

em janeiro de 1989 e

abril de 1990, os Planos Econômicos Verão e

Collor I, editados pelo governo, expurgaram ín-

dices de 42,72% e 44,8%, respectivamente,

que deveriam ter sido utilizados na correção

dos saldos das contas do Fundo de Garantia

do Tempo de Serviço. A ação visa à recompo-

sição desses saldos pelos índices que não fo-

ram aplicados.

QUEM PODE AJUIZAR A AÇÃO:

associados

que possuíam saldo na conta de FGTS em

1º/3/1989 e/ou 2/5/1990 e que não tenham

aderido ao acordo oferecido pela Caixa Econô-

mica Federal, conforme previsto na Lei Com-

plementar nº 110/2001.

JUROS PROGRESSIVOS + CORREÇÃO

INTEGRAL (VERÃO E COLLOR I)

DO QUE SE TRATA:

visa recompor o saldo de

FGTS com juros progressivos de 3% para 6%

acumulado com a correção monetária integral

desde a data em que era devida a atualiza-

ção, incluindo-se os percentuais de 42,72% e

44,8%, índices que deveriam ter sido utilizados

na correção dos saldos das contas de FGTS nos

Planos Econômicos Verão (janeiro de 1989) e

Collor I (abril de 1990).

EM QUE SE BASEOU:

a par tir de 21/9/1971,

uma lei federal igualou o rendimento de todas

as contas de FGTS (optantes e não optantes),

fixando a taxa de juros em 3% ao ano. No en-

tanto, os que optaram pelo FGTS a par tir des-

sa data com retroatividade podem requerer o

mesmo direito que os optantes tinham antes

da lei, ou seja, uma taxa de juros progressiva

de até 6%.

AÇÕES INDIVIDUAIS