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Jornal AÇÃO

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Jul-Ago/2016

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IVIDAMENTO

um. Acima de tudo, devemos lembrar sempre que

os salários ou os proventos de aposentadoria são

impenhoráveis”, destaca Jerke.

O Artigo 42 do Código de Defesa do Consumi-

dor (CDC) estabelece que, na cobrança de dívi-

das, o consumidor inadimplente não poderá ser

exposto a ridículo nem submetido a qualquer tipo

de constrangimento ou ameaça. A cobrança abu-

siva é crime, previsto no Artigo 71 da referida lei

nos seguintes termos: “Utilizar, na cobrança de

dívidas, de ameaça, coação, constrangimento

físico ou moral, afirmações falsas, incorretas ou

enganosas ou qualquer outro procedimento que

exponha o consumidor, injustificadamente, a ridí-

culo, ou interfira com seu trabalho, descanso ou

lazer: Pena – Detenção de três meses a um ano

e multa.”

ATENDIMENTO

Para consultar a Orientação Jurídica da ANABB

e dirimir dúvidas, ligue de segunda a sexta, das

14h às 18h, para 0800 023 1542 e (21) 3883

5650 ou envie

e-mail

para anabb@hugojerke.

com.br

. Ressaltamos que dúvidas que envolvam

as ações judiciais impetradas pela ANABB devem

ser sanadas junto à Central de Atendimento da

ANABB pelo telefone 0800 727 9669.

LIMITES

Saiba o que não pode ser feito em uma cobrança:

Horários: o CDC considera práticas abusivas li-

gações e mensagens fora de horário comercial

– nos fins de semana, feriados ou em horários

comumente considerados impróprios (de ma-

nhã muito cedo ou tarde da noite). O entendi-

mento é que as empresas devem respeitar o

lazer, o descanso e o trabalho do consumidor.

Violação de privacidade: não vale ligar à procu-

ra do devedor em casa ou no trabalho e, não o

encontrando, deixar um recado para terceiros

e expor a situação de endividamento. O débito

só pode ser discutido com o próprio devedor,

sob risco de cometer violação de privacidade.

Contato direto: buscar o consumidor em dívida

pessoalmente é outra estratégia que facilmen-

te se torna abusiva. Isso é permitido, desde

que não haja nenhum tipo de perseguição,

constrangimento ou ameaça. O credor não

pode abordar o devedor e forçá-lo a ir até o

estabelecimento para quitar a dívida ou aguar-

dá-lo em frente ao local de trabalho todos os

dias, por exemplo.

CONTAS