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Jornal AÇÃO

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Mai-Jun/2017

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trânsito em julgado ou de eventual decisão

que determine o depósito em juízo dos valores

de ICMS sobre a TUST e a TUSD na conta de

energia. Tal decisão pode ser proferida em sede

de tutela antecipada ainda no início do processo.

Então, se você é funcionário do Banco do

Brasil na Capital federal e tem interesse em

participar da ação coletiva, não perca tempo

e filie-se à ANABB. Seu familiar também pode

participar, bastando para isso filiá-lo como

sócio contribuinte externo (parente até 4º

grau). Ele poderá usufruir também dos demais

benefícios da entidade.

Os associados não terão nenhum custo

com a nova ação e não precisam encaminhar

à ANABB nenhuma documentação no

momento. Basta que a conta de energia

esteja em seu nome.

FILIE-SE

Se deseja participar desse pleito e ser

incluído nos benefícios que ele pode trazer,

faça hoje mesmo sua filiação.

Acesse

www.anabb.org.br

, no espaço

ASSOCIE-SE, ou entre em contato pelo

telefone 0800 727 9669.

AÇÃO ICMS SOBRE TUST E TUSD

DO QUE SE TRATA:

ação coletiva que busca declarar a

ilegalidade da incidência do Imposto sobre Circulação

de Mercadorias e Prestação de Serviços sobre as tarifas

de transmissão (TUST) e distribuição (TUSD) de energia

elétrica. É importante ressaltar que o ICMS é um imposto

de competência estadual e que a ANABB estudará todas

as legislações tributárias estaduais, a fim de identificar

a viabilidade de ajuizamento em cada estado.

EM QUE SE BASEOU:

o ICMS é um tributo estadual e

tem como fato gerador a circulação de mercadoria e

serviços. As fornecedoras desse serviço cobram dos

consumidores, além da energia elétrica consumida (TE

– Transmissão de Energia), algumas taxas denominadas

tarifas de transmissão e distribuição. Ambas referem-se

à fase anterior ao consumo de energia (ou TE), ou seja,

não fazem parte do consumo ou da mercadoria. O ICMS

é diferente dos demais tributos no que tange à sua base

de cálculo. Isto porque é calculado utilizando o método

“por dentro’, que consiste em incluir no preço do produto

o próprio valor do ICMS, para assim aplicar a alíquota

do imposto devido. A mercadoria que efetivamente está

sendo vendida (ou circulada) é a energia elétrica, pouco

importando as fases anteriores que ocorrem dentro do

próprio estabelecimento da concessionária (geração,

transmissão, distribuição e encargos setoriais). Em

caso de procedência dos mandados de segurança, os

associados serão beneficiados com a redução média de

10% sobre o total da fatura de energia elétrica.

ABRANGÊNCIA:

o ICMS é um imposto de competência

estadual, oquedemandaráestudoda legislação tributária

de cada estado para compreender as ilegalidades e o

eventual ajuizamento de ação. Nesse primeiro momento,

a ação coletiva abrangerá os associados residentes no

Distrito Federal. No entanto, estudos já estão sendo

feitos para saber quais estados podem estar cometendo

ilicitudes na cobrança dos impostos.

QUEM SE HABILITA:

todos os sócios da ANABB que

pagam conta de energia elétrica, filiados à Associação

até a data de ajuizamento da ação nas respectivas

unidades da Federação. A conta de energia deve estar

no nome do associado.

QUEM NÃO SE HABILITA:

aqueles que, até o dia do

ajuizamentodaação, não foremfiliadosàANABB.