Jornal AÇÃO
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Mai-Jun/2017
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trânsito em julgado ou de eventual decisão
que determine o depósito em juízo dos valores
de ICMS sobre a TUST e a TUSD na conta de
energia. Tal decisão pode ser proferida em sede
de tutela antecipada ainda no início do processo.
Então, se você é funcionário do Banco do
Brasil na Capital federal e tem interesse em
participar da ação coletiva, não perca tempo
e filie-se à ANABB. Seu familiar também pode
participar, bastando para isso filiá-lo como
sócio contribuinte externo (parente até 4º
grau). Ele poderá usufruir também dos demais
benefícios da entidade.
Os associados não terão nenhum custo
com a nova ação e não precisam encaminhar
à ANABB nenhuma documentação no
momento. Basta que a conta de energia
esteja em seu nome.
FILIE-SE
Se deseja participar desse pleito e ser
incluído nos benefícios que ele pode trazer,
faça hoje mesmo sua filiação.
Acesse
www.anabb.org.br, no espaço
ASSOCIE-SE, ou entre em contato pelo
telefone 0800 727 9669.
AÇÃO ICMS SOBRE TUST E TUSD
DO QUE SE TRATA:
ação coletiva que busca declarar a
ilegalidade da incidência do Imposto sobre Circulação
de Mercadorias e Prestação de Serviços sobre as tarifas
de transmissão (TUST) e distribuição (TUSD) de energia
elétrica. É importante ressaltar que o ICMS é um imposto
de competência estadual e que a ANABB estudará todas
as legislações tributárias estaduais, a fim de identificar
a viabilidade de ajuizamento em cada estado.
EM QUE SE BASEOU:
o ICMS é um tributo estadual e
tem como fato gerador a circulação de mercadoria e
serviços. As fornecedoras desse serviço cobram dos
consumidores, além da energia elétrica consumida (TE
– Transmissão de Energia), algumas taxas denominadas
tarifas de transmissão e distribuição. Ambas referem-se
à fase anterior ao consumo de energia (ou TE), ou seja,
não fazem parte do consumo ou da mercadoria. O ICMS
é diferente dos demais tributos no que tange à sua base
de cálculo. Isto porque é calculado utilizando o método
“por dentro’, que consiste em incluir no preço do produto
o próprio valor do ICMS, para assim aplicar a alíquota
do imposto devido. A mercadoria que efetivamente está
sendo vendida (ou circulada) é a energia elétrica, pouco
importando as fases anteriores que ocorrem dentro do
próprio estabelecimento da concessionária (geração,
transmissão, distribuição e encargos setoriais). Em
caso de procedência dos mandados de segurança, os
associados serão beneficiados com a redução média de
10% sobre o total da fatura de energia elétrica.
ABRANGÊNCIA:
o ICMS é um imposto de competência
estadual, oquedemandaráestudoda legislação tributária
de cada estado para compreender as ilegalidades e o
eventual ajuizamento de ação. Nesse primeiro momento,
a ação coletiva abrangerá os associados residentes no
Distrito Federal. No entanto, estudos já estão sendo
feitos para saber quais estados podem estar cometendo
ilicitudes na cobrança dos impostos.
QUEM SE HABILITA:
todos os sócios da ANABB que
pagam conta de energia elétrica, filiados à Associação
até a data de ajuizamento da ação nas respectivas
unidades da Federação. A conta de energia deve estar
no nome do associado.
QUEM NÃO SE HABILITA:
aqueles que, até o dia do
ajuizamentodaação, não foremfiliadosàANABB.