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Mai-Jun/2017

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Jornal AÇÃO

CAPA

Em tempos de crise, toda e qualquer economia é

bem-vinda. Uma das principais contas que pesam no

bolso dos brasileiros pode estar mais cara sem que

o consumidor o perceba. Uma cobrança indevida do

Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação

de Serviços (ICMS) nas contas de energia elétrica

está elevando em torno de 10% as faturas dos

consumidores.

A ANABB está prestes a entrar com uma ação coletiva

na Justiça do Distrito Federal para contestar a incidência

do tributo sobre a conta de energia elétrica dos associados

residentes no Distrito Federal (DF). A ação coletiva

abrangerá, inicialmente, os sócios do DF. Entretanto,

estudos estão sendo realizados e a ação pode se estender

em breve para os estados, observando a legislação do

ICMS estabelecida em cada ente da Federação.

O questionamento da ANABB na Justiça refere-se

a não incidência de ICMS sobre a Tarifa de Uso dos

Sistemas de Transmissão (TUST) e sobre a Tarifa de Uso

dos Sistemas de Distribuição (TUSD) de energia elétrica.

De acordo composicionamento do Superior Tribunal

de Justiça (STJ), com base na Súmula nº 391, “o

ICMS incide sobre o valor da tarifa de energia elétrica

correspondente à demanda de potência efetivamente

utilizada”. Assim, a tese defendida considera que a

cobrança do tributo deveria incidir apenas sobre a

energia consumida, e não sobre taxas de distribuição

e transmissão.

VEJA UMA ESTIMATIVA DE ECONOMIA

Para entender melhor o cálculo da economia que a

ação poderá proporcionar, o associado pode verificar

na conta de energia a discriminação dos valores,

segundo as normas da Agência Nacional de Energia

Elétrica (Aneel). No Distrito Federal, a alíquota de

ICMS nas faturas é de 12%.

Em um exemplo de redução na conta, se o

associado gasta R$ 320,00 por mês com energia

elétrica, com a ação judicial proposta pela ANABB,

esse valor pode cair para R$ 290,00, gerando uma

economia real de aproximadamente R$ 360,00 por

ano. Em cinco anos, o associado deixaria de pagar

nada menos que R$ 1.800,00 em impostos.

Essa é mais uma ação da ANABB que busca

defender os direitos de seus associados. Por se tratar

de mandado de segurança coletivo, a ação não terá

efeitos pretéritos, ou seja, eventual decisão favorável

não retroagirá, gerando efeitos apenas a partir do

Ação coletiva da ANABB contestará cobrança indevida de ICMS na conta de

energia elétrica no Distrito Federal. Funcionários do BB que não são sócios e seus

familiares ainda podem se filiar para participar da ação, mas o prazo é curto.

ANABB estuda viabilidade de impetrar o mandado

de segurança também nos estados

Por Josiane Borges