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Mai-Jun/2017
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Jornal AÇÃO
CAPA
Em tempos de crise, toda e qualquer economia é
bem-vinda. Uma das principais contas que pesam no
bolso dos brasileiros pode estar mais cara sem que
o consumidor o perceba. Uma cobrança indevida do
Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação
de Serviços (ICMS) nas contas de energia elétrica
está elevando em torno de 10% as faturas dos
consumidores.
A ANABB está prestes a entrar com uma ação coletiva
na Justiça do Distrito Federal para contestar a incidência
do tributo sobre a conta de energia elétrica dos associados
residentes no Distrito Federal (DF). A ação coletiva
abrangerá, inicialmente, os sócios do DF. Entretanto,
estudos estão sendo realizados e a ação pode se estender
em breve para os estados, observando a legislação do
ICMS estabelecida em cada ente da Federação.
O questionamento da ANABB na Justiça refere-se
a não incidência de ICMS sobre a Tarifa de Uso dos
Sistemas de Transmissão (TUST) e sobre a Tarifa de Uso
dos Sistemas de Distribuição (TUSD) de energia elétrica.
De acordo composicionamento do Superior Tribunal
de Justiça (STJ), com base na Súmula nº 391, “o
ICMS incide sobre o valor da tarifa de energia elétrica
correspondente à demanda de potência efetivamente
utilizada”. Assim, a tese defendida considera que a
cobrança do tributo deveria incidir apenas sobre a
energia consumida, e não sobre taxas de distribuição
e transmissão.
VEJA UMA ESTIMATIVA DE ECONOMIA
Para entender melhor o cálculo da economia que a
ação poderá proporcionar, o associado pode verificar
na conta de energia a discriminação dos valores,
segundo as normas da Agência Nacional de Energia
Elétrica (Aneel). No Distrito Federal, a alíquota de
ICMS nas faturas é de 12%.
Em um exemplo de redução na conta, se o
associado gasta R$ 320,00 por mês com energia
elétrica, com a ação judicial proposta pela ANABB,
esse valor pode cair para R$ 290,00, gerando uma
economia real de aproximadamente R$ 360,00 por
ano. Em cinco anos, o associado deixaria de pagar
nada menos que R$ 1.800,00 em impostos.
Essa é mais uma ação da ANABB que busca
defender os direitos de seus associados. Por se tratar
de mandado de segurança coletivo, a ação não terá
efeitos pretéritos, ou seja, eventual decisão favorável
não retroagirá, gerando efeitos apenas a partir do
Ação coletiva da ANABB contestará cobrança indevida de ICMS na conta de
energia elétrica no Distrito Federal. Funcionários do BB que não são sócios e seus
familiares ainda podem se filiar para participar da ação, mas o prazo é curto.
ANABB estuda viabilidade de impetrar o mandado
de segurança também nos estados
Por Josiane Borges