Jornal AÇÃO
|
Mai-Jun/2017
|
19
ANABB
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) admitiu a ANABB
como “
amicus curiae
”, ou seja, parte interessada em
uma ação que propõe a atualização monetária dos
saldos das contas do Fundo de Garantia do Tempo de
Serviço (FGTS), segundo os índices oficiais de inflação
como o IPCA ou o INPC. No processo, o argumento é
que o atual índice de reajuste – 3% ao ano mais a taxa
referencial (TR) – é muito baixo e fez o fundo perder
dinheiro desde 1999. Da forma como os valores são
reajustados atualmente, há a desvalorização dos
recursos depositados nas contas.
Caso o STJ julgue favoravelmente o recurso
repetitivo (ou geral), os associados da ANABB que
ingressaram com a demanda coletiva de FGTS TR
serão beneficiados diretamente pelo resultado, pois
os processos passarão a ser julgados com base no
entendimento do Tribunal.
A ação aguarda julgamento no Superior Tribunal
de Justiça. É muito importante a inclusão da ANABB
nesse processo judicial de repercussão nacional que
deve beneficiar todos os trabalhadores brasileiros.
Nesse processo, a Associação terá a oportunidade
de explicar as ilegalidades cometidas em função da
não correção monetária dos saldos contidos nas
contas do FGTS.
Além do recurso que aguarda decisão no STJ, há
também uma Ação Direta de Inconstitucionalidade
(ADI 5090) no Supremo Tribunal Federal (STF),
que questiona se o uso da TR é constitucional para
reajustar as contas vinculadas ao Fundo. Essa ação
espera análise do relator, ministro Luís Roberto
Barroso.
No Legislativo, foi proposto um projeto de Lei que
prevê que as contas do fundo de garantia passem a
ser reajustadas por um índice maior, equivalente ao
da poupança. O texto, aprovado em 2015 na Câmara,
estabelece que a remuneração do fundo aumente de
forma gradual até chegar a cerca de 6%.