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Jornal AÇÃO

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Mai-Jun/2017

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19

ANABB

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) admitiu a ANABB

como “

amicus curiae

”, ou seja, parte interessada em

uma ação que propõe a atualização monetária dos

saldos das contas do Fundo de Garantia do Tempo de

Serviço (FGTS), segundo os índices oficiais de inflação

como o IPCA ou o INPC. No processo, o argumento é

que o atual índice de reajuste – 3% ao ano mais a taxa

referencial (TR) – é muito baixo e fez o fundo perder

dinheiro desde 1999. Da forma como os valores são

reajustados atualmente, há a desvalorização dos

recursos depositados nas contas.

Caso o STJ julgue favoravelmente o recurso

repetitivo (ou geral), os associados da ANABB que

ingressaram com a demanda coletiva de FGTS TR

serão beneficiados diretamente pelo resultado, pois

os processos passarão a ser julgados com base no

entendimento do Tribunal.

A ação aguarda julgamento no Superior Tribunal

de Justiça. É muito importante a inclusão da ANABB

nesse processo judicial de repercussão nacional que

deve beneficiar todos os trabalhadores brasileiros.

Nesse processo, a Associação terá a oportunidade

de explicar as ilegalidades cometidas em função da

não correção monetária dos saldos contidos nas

contas do FGTS.

Além do recurso que aguarda decisão no STJ, há

também uma Ação Direta de Inconstitucionalidade

(ADI 5090) no Supremo Tribunal Federal (STF),

que questiona se o uso da TR é constitucional para

reajustar as contas vinculadas ao Fundo. Essa ação

espera análise do relator, ministro Luís Roberto

Barroso.

No Legislativo, foi proposto um projeto de Lei que

prevê que as contas do fundo de garantia passem a

ser reajustadas por um índice maior, equivalente ao

da poupança. O texto, aprovado em 2015 na Câmara,

estabelece que a remuneração do fundo aumente de

forma gradual até chegar a cerca de 6%.