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nova ação judicial
Uma nova ação judicial será ofertada aos associa-
dos da ANABB. Desta vez, o objetivo é reparar os da-
nos sofridos pelos associados que possuíam cader-
neta de poupança junto ao Banco do Brasil em 1989,
com aniversário na primeira quinzena do mês e, con-
comitantemente, tinham um saldo na poupança em
janeiro de 1989, mantendo a caderneta até fevereiro,
pelo menos. Estes sofreram perdas decorrentes dos
reajustes propostos pelo Plano Verão.
Naquele período, como tentativa de conter a hiperin-
flação, o governo editou a Medida Provisória nº 32/1989,
que permitiu a criação de planos econômicos para alterar
o cálculo da correção monetária dos saldos de poupança
– Planos Bresser (1987), Verão (1989), Collor I (1990) e
Collor II (1991). Com isso, as instituições financeiras pas-
saram a não creditar a diferença devida no percentual das
cadernetas de poupança de clientes de todo o Brasil. A al-
teração dos indexadores de correção monetária aplicados
nas contas de poupança promoveu expurgo inflacionário e
resultou em rendimento menor do que o devido.
Há muito tempo, a ANABB busca a correção dessa in-
justiça. Em 2007, a Associação ajuizou três ações civis
públicas em busca desse direito na defesa dos seus as-
sociados: uma contra a Caixa Econômica Federal e outras
duas contra o Banco do Brasil e a Poupex. No entanto, a
Justiça questionou, na época, a legitimidade da ANABB em
relação a estas ações, pois o Estatuto da Associação não
previa a defesa dos direitos dos consumidores na ocasião
em que foram propostas as ações.
Na tentativa de superar este obstáculo, houve uma mu-
dança do Estatuto da ANABB, em 2009, que incluiu entre
as finalidades da entidade “prestar a defesa, de qualquer
natureza, aos associados, em juízo ou fora dele, em espe-
cial aos direitos inerentes à defesa do consumidor”.
De qualquer forma, um novo instrumento jurídico vai
possibilitar que os associados da ANABB entrem com a
ação reavendo as perdas de um dos planos, o Verão. “A
ANABB está, mais uma vez, atenta aos interesses dos fun-
cionários (ativa e aposentados) do BB, perseguindo para
seus associados direitos que lhes foram usurpados”, de-
clarou a vice-presidente de Relações Funcionais da ANA-
BB, Tereza Godoy.
O InstitutoBrasileiro deDefesa do Consumidor (Idec) ob-
teve êxito em uma ação coletiva para ressarcimento dos
danos ocasionados pelo referido plano nas cadernetas de
poupança do Banco do Brasil.
O entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é
que, existindo ação coletiva em que se obteve ganho de
causa, como no caso do Idec, tal ação pode ser executada
por qualquer pessoa que esteja nas condições descritas na
decisão, seja ela associada ou não do Idec. Esse entendi-
mento permite que a ANABB ofereça a seus associados a
execução da mencionada decisão.
Sendo assim, os associados da ANABB que possuíam
caderneta de poupança no BB em janeiro de 1989 (com
deposito/aniversário da poupança na primeira quinzena) e
que mantiveram saldo na conta em fevereiro poderão fazer
parte da ação que será oferecida pela ANABB.
Para ter direito aos valores, o associado deve ingressar
na Justiça com uma ação de execução de sentença até
outubro de 2014. Isso porque o prazo de prescrição para
requerer a execução da ação do Idec é de cinco anos, a
contar do trânsito em julgado da ação coletiva, que acon-
teceu em outubro de 2009. Os associados interessados
devemficar atentos ao
site
daANABB. Todas as informações
sobre a documentação necessária para esta ação serão pu-
blicadas no endereço
.
Vejamais detalhes sobre essa ação
Do que se trata:
serão ações individuais que buscarão res-
sarcir as perdas ocorridas nas cadernetas de poupança de-
correntes do Plano Verão (janeiro de 1989).
Em que se baseou:
instituído pelo Decreto nº 2.284/1986,
o Índice de Preço ao Consumidor (IPC), do Instituto Brasileiro
de Geografia e Estatística (IBGE), era o índice oficial determi-
nado pelo governo federal para reajuste das cadernetas de
poupança. Em 1989, o então presidente José Sarney insti-
tuiu o Plano Verão, pormeio daMedida Provisória nº 32, que
mudou as regras da economia e atingiu as cadernetas de
poupança. Com a MP, o governo determinou que os saldos
da caderneta de poupança, em fevereiro de 1989, fossem
atualizados nãomais pelo IPC, e simcombaseno rendimen-
toacumuladoda Letra Financeirado Tesouro. As instituições
financeiras passaram a não creditar a diferença devida no
percentual das cadernetas de poupança. Os reajustes, que
eramemmédiademaisde40%, foramreduzidospara20%.
Quem pode se habilitar:
todos os associados que possuíam
caderneta de poupança no BB, em janeiro de 1989, comani-
versário da poupança entre 1º e 15 do mês e que mantive-
ram saldo na conta até a remuneração do mês seguinte, ou
seja, fevereirode1989. Para saber qual é odiado aniversário
de sua poupança, verifique no extrato a data de entrada dos
rendimentos (juros e correção monetária) ou o dia de abertu-
ra da conta no banco.
AÇÃO JUDICIAL
Jornal AÇÃO
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Jul-Ago/2014
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Associados têmaté outubro de 2014 para requerer na Justiça a correção da
poupança do BB referente ao Plano Verão
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