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Jul-Ago/2014
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Jornal AÇÃO
associado pode incluir como dependentes o cônjuge,
o companheiro, os filhos e os enteados que ainda não
completaram 24 anos. Este plano é solidário: o asso-
ciado paga o quanto pode (percentual dos salários) e
usa o quanto necessita.
O Plano Cassi Família I encontra-se fechado para no-
vas adesões. O Plano Cassi Família II admite adesão
de forma individual, sendo exigido o cumprimento de
período de carência. Vale ressaltar que o associado
não é necessariamente responsável pelo Plano Cassi
Família de seus parentes.
Como os planos se mantêm
Baseando-se nos princípios de mutualismo e solida-
riedade, a Cassi conta com a contribuição mensal dos
participantes para um fundo comum usado para arcar
com os custos da assistência prestada a todos, quando
necessitarem, e de acordo com as regras do plano. Os
valores pagos individualmente não são suficientes para
cobrir despesas como consultas, exames ou internações
de todos os beneficiários; assim, a contribuição de um
beneficia o outro, que, quando precisar, será beneficiado.
Em 2013, a Cassi adotou medidas estratégicas para
reduzir as despesas assistenciais. Segundo a diretora
de Planos de Saúde e Relacionamento com Participan-
tes da Caixa de Assistência, Mirian Fochi, “as receitas
básicas da Cassi, entre outras, são compostas por con-
tribuições do Plano de Associados, e o incremento em
relação a 2012 deve-se à conquista do reajuste dos
funcionários da ativa. A luta dos colegas e dos sindi-
catos foi determinante para se obter índice acima da
inflação, o que impactou positivamente as receitas”.
Além disso, segundo a diretora, foram firmados cinco
novos convênios de reciprocidade com outras entida-
des, houve o acréscimo de mais de 5 mil novos partici-
pantes contribuintes e ainda teve o reajuste do Plano
Cassi Família.
Segundo Mirian, é preciso buscar constantes me-
lhorias no atendimento e gerir racionalmente as des-
pesas. Nesse sentido, a Cassi está trabalhando para
melhorar e qualificar a rede credenciada, fazer par-
cerias com agências BB, funcionários e conselhos de
usuários. O objetivo é credenciar profissionais de saú-
de e definir novo modelo de negociação que agilize de-
cisões e descentralize o processo, possibilitando maior
autonomia aos gerentes de Unidades.
Banco do Brasil
– Contribui mensalmente com 4,5%
sobre o benefício de cada funcionário da ativa, aposen-
tado e pensionista e, uma vez por ano, sobre a gratifi-
cação natalina (13º salário).
Associados (funcionários da ativa do BB, aposen-
tados e pensionistas)
– Tendo ou não dependentes,
todos contribuem mensalmente com 3% sobre o total
dos benefícios (salário, aposentadoria ou pensão pela
Previ e/ou INSS) e, uma vez por ano, com 3% sobre o
valor da gratificação natalina (13º salário). Ex-funcioná-
rios inscritos no Plano de Associados na modalidade
de autopatrocínio arcam com as duas cotas (pessoal e
patronal), calculadas na forma do RPA, artigo 35.
Participação compulsória ou coparticipação
– Me-
canismo de regulação do sistema de saúde suplemen-
tar que ajuda a reduzir o uso desnecessário do plano.
Os associados pagam 30% do valor da consulta (em
pronto-socorro ou com hora marcada), em sessões de
psicoterapia, além de sessões de acupuntura e visitas
domiciliares. Em outros eventos (serviços auxiliares de
diagnose e terapias, como RPG, fisioterapia, fonoaudio-
logia, terapia ocupacional) que não envolvam interna-
ção hospitalar, o associado participa com 10%. Esses
percentuais são calculados sobre o valor do procedi-
mento na Tabela Geral de Auxílios (TGA) e limitados a
1/24 do salário bruto do associado. Vale lembrar que
não há cobrança de coparticipação em quimioterapia,
radioterapia, hemodiálise, diálise, transfusão de san-
gue, exames e tratamentos vinculados a doenças do
trabalho e procedimentos feitos sob o regime de inter-
nação hospitalar.
Mensalidades do Cassi Família
– Os participantes
pagam mensalidade que varia conforme a faixa etária,
seguindo as regras da ANS, como acontece com os pla-
nos de mercado. Cada participante é titular do próprio
plano e paga mensalidade individualmente (não há re-
lação de dependência como no Plano de Associados).
Também não há pagamento de coparticipações.
A receita da Cassi é formada por diferentes contribuições:
1,2,3,4,5 7,8,9,10,11,12,13,14,15,16,...28
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