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Jornal AÇÃO
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Jul-Ago/2014
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no para cada segmento de beneficiários.
A rede de prestadores da Cassi é uma das mais am-
plas do Brasil e, apesar da carência de determinadas
especialidades em algumas regiões, chega a ter 25
vezes mais o número de médicos por participantes do
que o recomendado pela Organização Mundial da Saú-
de (OMS) em algumas regiões. Para reter os prestado-
res já credenciados, a Cassi investe em uma política de
valorização dos honorários médicos, além de negociar
constantemente a ampliação da oferta de serviços.
Para atender seus diversos públicos, a Caixa de As-
sistência desenvolveu planos diferenciados em forma
de custeios, benefícios e coberturas. De maneira sim-
plificada, atende os funcionários da ativa e os aposen-
tados do BB e seus dependentes, por meio do Plano
de Associados, e seus parentes até terceiro grau, por
meio do Plano Cassi Família. Pela natureza de sua ati-
vidade, como operadora de saúde, seus novos planos
se sujeitam aos dispositivos da Lei nº 9.656/1998 e à
regulamentação da ANS.
Planos desenvolvidos pela Cassi
Boa parte dos associados não sabe que a Cassi
possui atualmente seis tipos de planos de saúde. Eles
foram criados para atendimento de uma demanda
crescente de participantes, para adaptação às leis do
mercado de saúde e para outros ajustes. Confira deta-
lhes sobre cada um deles.
Plano de Associados
– É destinado aos funcionários
do BB (da ativa e aposentados) e seus dependentes le-
gais. A adesão, que não é obrigatória, é feita no ato da
admissão do funcionário no Banco e não há exigência
de carência para seu uso. O participante pode incluir
no plano cônjuge, companheiro, filhos e enteados que
ainda não completaram 24 anos e são solteiros. O Pla-
no de Associados destaca-se pela ampla abrangência
de sua cobertura.
Plano Cassi Família I
– O Cassi Família I foi cria-
do em 1997 para atender antiga reivindicação dos
associados, que queriam incluir no plano seus fami-
liares, em até terceiro grau, não admitidos no Plano
de Associados.
Plano Cassi Família II
– Foi criado para atender a
regulamentação da Lei nº 9.656/1998. As adesões a
esse plano tiveram início em junho de 1999. Nele são
admitidos parentes em até terceiro grau de funcioná-
rios da ativa, ex-funcionários, aposentados e pensio-
nistas do Banco do Brasil, inclusive os filhos a partir de
24 anos. É necessário o cumprimento de um período
de carência, salvo se o retorno ocorrer em até 30 dias
de desligamento do Plano de Associados.
Planos Funci Cassi e Cassi Família Colaborador
O Funci Cassi foi criado para atender os empregados
da Cassi e seus familiares. As adesões ocorreram de
junho de 1997 a agosto de 2012. Ele foi substituído
pelo Cassi Família Colaborador, que está em vigor des-
de agosto de 2012.
Convênio Reciprocidade
– É um acordo feito entre
empresas de autogestão para utilização recíproca dos
serviços médico-hospitalares disponíveis em suas re-
des de atendimento. A Cassi fez esse acordo com al-
gumas empresas, cujos funcionários utilizam sua rede
credenciada, inclusive os empregados do BB oriundos
de bancos incorporados.
Diferenças básicas entre o Plano de
Associados e o Plano Cassi Família
Custeio
– A diferença básica entre esses dois planos
está relacionada a sua forma de custeio. Enquanto a
contribuição ao Plano de Associados está atrelada aos
salários dos funcionários e a recursos do patrocinador
Banco do Brasil, no Cassi Família a contribuição é in-
dividual e reajustada pelas regras da ANS. Este plano
é um dos mais baratos do mercado em sua categoria.
Benefício de assistência farmacêutica
– O Plano
de Associados também conta com benefícios como o
Programa de Assistência Farmacêutica (PAF), que tem
o objetivo de garantir qualidade e eficácia na aquisi-
ção de materiais descartáveis e medicamentos de uso
domiciliar. O benefício é destinado exclusivamente a
participantes do Plano de Associados da ativa, apo-
sentados, pensionistas e participantes do Grupo de
Dependentes Indiretos, além de a portadores de do-
enças crônicas. A autorização do benefício é emitida
pelo médico da CliniCassi. Nesse caso, são abonados
apenas os materiais descartáveis e os medicamentos
de uso domiciliar que constam na Lista de Materiais
e Medicamentos Abonáveis Cassi, sendo priorizado o
uso de medicamentos genéricos.
Para os beneficiários do Cassi Família II, apenas os
medicamentos enquadrados na categoria “Especial”
são abonados, como aqueles utilizados na quimiote-
rapia de neoplasias, conforme estabelecido pela ANS.
Adesão
– No Plano de Associados, a adesão ocorre
automaticamente, quando o funcionário toma posse
no BB, e não há exigência de carência para seu uso. O
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