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Set-Out/2013
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Jornal AÇÃO
APOSENTADORIA
O tema desaposentação tem sido pauta em de-
cisões nos tribunais. A Primeira Seção do Superior
Tribunal de Justiça (STJ) proferiu importante decisão
para os aposentados que continuam trabalhando e
contribuem para a Previdência Social. O entendimen-
to do STJ foi dado em resposta ao recurso do Instituto
Nacional do Seguro Social (INSS) e indica que o cálcu-
lo para novos benefícios previdenciários, após proces-
so de desaposentação, deve
levar em conta os salários de
contribuição que se seguiram
à primeira aposentadoria.
A desaposentação ocorre
quando o beneficiário renun-
cia à aposentadoria para re-
querer uma nova, conquistada
depois de continuar trabalhan-
do e contribuindo com o INSS.
Em maio do ano passado,
a Primeira Seção já tinha de-
cidido em recurso repetitivo
que a desaposentação é um
direito do segurado. Definiu
também que a data de renúncia à aposentadoria an-
terior e de concessão da nova é a data do ajuizamen-
to da ação de desaposentadoria.
No entanto, o INSS questionou a Justiça sobre as
contribuições que deveriam ser computadas no cálcu-
lo do novo benefício – se todas as que se seguiram à
primeira aposentadoria ou se apenas aquelas poste-
riores à renúncia. Ao julgar o recurso, a Primeira Seção
definiu pela primeira opção, mais vantajosa para o be-
neficiário.
De acordo com o relator do caso, ministro Herman
Benjamin, a lógica do pedido de desaposentação é
justamente computar os salários de contribuição pos-
teriores à aposentadoria desfeita no cálculo da nova
aposentação. Ele destacou que o entendimento esta-
va subentendido na decisão anterior, que agora fica
mais claro. Mesmo com a decisão do STJ, a palavra
final sobre a desaposentação cabe ao Supremo Tribu-
nal Federal (STF), que prepara julgamento de proces-
sos sobre o tema.
Buscando assegurar esse direito a seus asso-
ciados, a ANABB impetrou Mandado de Segurança
Coletivo em outubro de 2010, o qual aguarda julga-
mento pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
Direitos disponíveis
No julgamento de maio, a Primeira Seção
confirmou um enten-
dimento que já vinha
sendo manifestado
em diversos recursos:
o de que o aposen-
tado tem o direito de
renunciar ao bene-
fício para requerer
nova aposentadoria
em condição mais
vantajosa – seja no
mesmo regime, seja
em regime diverso –
e que, para isso, ele
não precisa devolver
o dinheiro recebido.Segundo o relator do recurso
julgado, ministro Herman Benjamin, “os benefí-
cios previdenciários são direitos patrimoniais dis-
poníveis e, portanto, suscetíveis de desistência
pelos seus titulares, dispensando-se a devolução
dos valores recebidos da aposentadoria a que o
segurado deseja renunciar para a concessão de
novo e posterior jubilamento”.
Assim, a pessoa que se aposentou e continuou
trabalhando – e contribuindo para a Previdência
– pode, mais tarde, desistir do benefício e pedir
nova aposentadoria, sem prejuízo daquilo que re-
cebeu no período. Esse direito dos aposentados
nunca foi aceito pelo INSS, que considerava im-
possível a renúncia ao benefício. O Ministério da
Previdência Social não aceita a desaposentação
por falta de previsão legal e pelo fato de a apo-
sentadoria ser um ato administrativo irreversível
e irrenunciável.
Com informações do STJ e da Agência Brasil
Benefício após
desaposentação
A desaposentação ocorre
quando o beneficiário
renuncia à aposentadoria
para requerer uma nova,
conquistada depois de
continuar trabalhando e
contribuindo com o INSS.
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