Jornal Ação 250

Jornal AÇÃO | Mai-Jun/2018 | 15 COMO SÃO AS REGRAS PARA QUEM QUER SE CANDIDATAR De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), são condições de elegibilidade, na forma da lei: a nacionalidade brasileira; o pleno exercício dos direitos políticos; o alistamento eleitoral; o domicílio eleitoral na circunscrição em que pretende concorrer; a filiação partidária; a idade mínima para o cargo pretendido, entre outros requisitos. O candidato deve estar com filiação deferida pelo partido político seis meses antes do pleito. É proibido o registro de candidatura avulsa, ainda que o cidadão tenha filiação partidária. São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos. QUEM ESCOLHE OS CANDIDATOS QUE CONCORREM AO PLEITO? É assegurada aos partidos políticos a autonomia para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações eleitorais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual ou distrital. Para o pleito de 2018, de acordo com determinações do TSE, os partidos devem escolher e solicitar o registro de seus candidatos até 15 de agosto. De acordo com a legislação partidária, os partidos escolhem seus representantes por meio de prévias e convenções partidárias. CAMINHOS PARA RENOVAÇÃO Muitos movimentos da organização civil têm surgido pelo país com intenções de romper com a política tradicional, trazendo renovação dos políticos e dos partidos. As propostas são várias, entre elas, uma mudança na maneira de fazer política, com práticas que sejam éticas, transparentes e não ofendam o interesse público. Um desses movimentos é o Transparência Partidária, que propõe mudanças na legislação partidária e defende a ideia de que, para mudar a política, é preciso reformar os partidos, pois são eles as peças fundamentais para o acesso à política institucional. Segundo estudos do movimento, 75% dos dirigentes nacionais dos partidos brasileiros são os mesmos, em média, há pelo menos dez anos. “As reformas políticas são centradas nos financiamentos de campanha e no sistema eleitoral, sem incluir regras mais claras para os partidos. Atuamos em quatro eixos: renovação nos cargos diretivos; transparência nas prestações de contas; equidade nas decisões internas; e promoção da integridade. Precisamos de partidos mais abertos para a renovação e para as demandas da sociedade. É necessáriomudanças na legislação partidária para que os partidos sejam obrigados a ser mais transparentes e íntegros”, enfatiza Marcelo Issa, cientista político e apoiador do Transparência Partidária. Issa ressalta que a legislação atual, a restrição de recursos (o fundoeleitoral teráR$1,7bilhão), operíodo menor de propaganda gratuita e a impossibilidade de candidaturas independentes são possíveis entraves para candidatos sem mandatos. “Os partidos devem concentrar a estratégia nos candidatos conhecidos para garantir a eleição”, completa. Para Antônio de Queiroz, todos os movimentos sociais que buscam mudanças e renovação são válidos, mas acredita que os pequenos partidos que surgem com perspectiva de renovação, se não fizerem coligações, dificilmente conseguirão atingir a cláusula de barreira. “Nós, eleitores, temos o poder de delegar alguém para nos representar no Parlamento ou na administração de uma cidade ou do país. Cabe também a nós exigir prestação de contas, alternância no poder e um programa de acordo com aquilo que priorizamos e em que acreditamos. Agindo assim, podemos começar uma renovação”, finaliza. ELEIÇÕES 2018 QUANTO VALE SEU VOTO? Em ano de eleições, a ANABB está produzindo uma série de matérias sobre a importância do voto. Para dar sua opinião e sugerir pautas, envie e-mail para vicom@anabb.org.br .

RkJQdWJsaXNoZXIy Mzc5MzU=