Jornal Ação 248

Jornal AÇÃO | Jan-Fev/2018 | 21 ÊNCIA: MEDIDAS REGRA DE TRANSIÇÃO O trabalhador terá de contribuir por um tempo adicional de 30% em relação ao que falta para completar 30 anos (mulheres) ou 35 anos (homens) de contribuição. A idade mínima será a vigente no ano em que a pessoa terminar de cumprir esse pedágio, partindo de um mínimo de 53 anos para mulheres e 55 para homens. A partir de 2020, a idade mínima subirá um ano a cada dois anos até chegar a 62 anos para mulheres em 2036 e 65 para homens em 2038. PENSÕES POR MORTE Será permitido o acúmulo de pensão e aposentadoria, até o limite de dois salários mínimos. Ultrapassando esse valor, o trabalhador poderá optar pelo benefício de maior valor. Atualmente, a cota familiar equivale a 100% da média salarial do segurado falecido, regra que continuará valendo para quem já se aposentou ou pode se aposentar e ainda não solicitou o benefício. POLÊMICAS DA REFORMA Para a presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), Adriane Bramante, “a falta da Reforma da Previdência não é causadora de tudo, como o governo quer mostrar. Acreditamos que tem de haver uma reforma, considerando que a questão demográfica é uma realidade, mas não o elemento principal para justificar uma reforma sem a análise de outros fatores. O texto, da maneira que está, não tem conteúdo técnico”. Ela acrescenta que “o que precisa ser reformada é toda a Lei nº 8.213/1991, responsável pela determinação do Plano de Benefícios da Previdência Social. Outro ponto é a visão da população em relação à previdência. Hoje, a propaganda que se faz é contrária, aqueles que têm carteira assinada contribuem por obrigação e os trabalhadores informais não têm essa preocupação. É difícil para o jovem hoje enxergar a importância da previdência para o futuro”, completa Adriane Bramante. O presidente da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal, Floriano Sá Neto, afirma que “o que o governo propaga é que o Brasil se transformou demograficamente como nenhum outro país no mundo e que a Previdência vai explodir em 2060. Mas ninguém aborda o fato de que, em 2060, 60% da população estará em plena capacidade de trabalho. Deveríamos fazer políticas públicas para aqueles que geram riqueza. Preferem mostrar o aumento do número de idosos e se esquecem da população ativa”, lamentou. VEJA ALGUMAS REGRAS ESPECÍFICAS PARA OS SERVIDORES PÚBLICOS, NO CASO DO FUNCIONÁRIO DO BB COMO É ATUALMENTE Aposentadoria aos 55 anos (mulheres) e 60 anos (homens), com mínimo de 30 e 35 anos de contribuição, respectivamente. Valor do benefício: para quem entrou no serviço público até 2003, último salário; para quem entrou entre 2004 e 2012, média dos 80% maiores salários; para quem entrou a partir de 2013, média dos 80% maiores salários, limitada ao teto do INSS (hoje de R$ 5.531). REGRA DE TRANSIÇÃO Pelo texto atual, quem entrou para o serviço público até 31 de dezembro 2003 só terá direito à integralidade (aposentadoria igual ao último salário) e à paridade (reajustes iguais aos do pessoal da ativa) se esperar até 62 (mulheres) e 65 anos (homens) para se aposentar. Caso se aposente antes, receberá a média de seus salários. Pressionado, o governo *Algumas informações podem sofrer mudanças pois até o fechamento desta edição o projeto ainda estava em tramitação na Câmara dos Deputados. admitiu relaxar essa regra e fazer uma transição que, de alguma forma, garanta integralidade e paridade a quem entrou antes de 2003 e vai se aposentar antes de 62 ou 65 anos. Quem entrou para o serviço público a partir de 2004 seguirá as regras de cálculo de benefício do regime geral. COMO FICA CASO A REFORMA SEJA APROVADA Aposentadoria aos 62 para mulheres e 65 anos para homens, com mínimo de 25 anos de contribuição. Valor do benefício: 70% da média salarial para quem contribuiu por 25 anos mais 1,5% a cada ano que superar 25 anos até 30 anos; 2% para o que superar 30 anos até 35 anos; e 2,5% para o que superar 35 anos. Com isso, 40 anos de contribuição dão direito à aposentadoria integral.

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