Jornal Ação 248

Jornal AÇÃO | Jan-Fev/2018 | 11 A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) começou, em dezembro de 2017, o julgamento de um recurso no qual se discute a possibilidade ou não de a Taxa Referencial (TR) ser usada como índi- ce de correção monetária dos saldos das contas vin- culadas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Porém, após as sustentações orais das partes envolvidas, o ministro Benedito Gonçalves, relator do processo, pediu vista e sinalizou que o processo vol- tará a julgamento em fevereiro de 2018. Há cerca de 30 mil ações sobre o assunto suspen- sas desde 2016, por determinação do próprio relator do processo. Antes de pedir vista, o ministro destacou a relevância do tema, que “atinge todos os trabalha- dores”. A decisão também poderia refletir em outros contratos corrigidos pela TR, segundo o ministro Napo- leão Nunes Maia Filho. “Esse é o tema mais importan- te desse fim de semestre”, disse este no ano passado. No fim de 2016, a ANABB ajuizou a ação coletiva FGTS TR x INPC/IPCA para buscar a recomposição das perdas inflacionárias do FGTS decorrentes da aplicação da TR, desde 1999, bem como a correção monetária do Fundo de Garantia pelos índices infla- cionários do INPC ou do IPCA em substituição à Taxa Referencial. Para os associados que não participam da ação co- letiva, por não terem encaminhado a documentação necessária, a ANABB ainda disponibiliza o ajuizamento de ação individual. Lembramos que os parentes até quarto grau, que possuíam ou possuem saldo na conta do FGTS, também podem ajuizar a ação, desde que se filiem como sócio-parente. Além do recurso que aguar- da decisão no STJ, no qual a ANABB ingressou como Amicus Curiae , há também uma Ação Direta de Incons- titucionalidade (ADI 5090), no Supremo Tribunal Fede- ral (STF), que questiona se o uso da TR é constitucio- nal para reajustar as contas vinculadas ao fundo. Essa ação espera análise do relator, ministro Luís Roberto Barroso. No Legislativo, foi proposto um projeto de lei que prevê que as contas do fundo de garantia passem a ser reajustadas por um índice maior, equivalente ao da poupança. O texto, aprovado em 2015 na Câmara, estabelece que a remuneração do fundo aumente de forma gradual até chegar a cerca de 6%. Para o vice-presidente de Relações Funcionais, Ha- roldo Vieira, “a ANABB acompanha todas as etapas dos processos referentes à correção do FGTS para manter os associados informados sobre o andamen- to processual no sentido de preservar a garantia do direito dos participantes das ações judiciais”. ATENÇÃO! SUBSTITUIÇÃO DA TR PELO ÍNDICE INPC/IPCA TEM JULGAMENTO PREVISTO PARA FEVEREIRO NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

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