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Jan-Fev-Mar/2012
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Jornal AÇÃO
Desde o fim de 2010, os participantes do Plano de Be-
nefícios 1 da Previ passaram a vivenciar nova sistemática
nos valores dos benefícios de aposentadoria. No acordo em
que foram firmadas medidas para utilização dos recursos
do superávit em 2010 – referente a 2007, 2008 e 2009 –,
foi incluído o pagamento do Benefício Especial Temporário,
que representa 20% a mais mensalmente no orçamento dos
participantes do plano.
O BET alcança aposentados, pensionistas e funcionários
da ativa participantes do Plano de Benefícios 1. Na época
em que o acordo foi fechado, a Previ fez previsão de que,
considerando os participantes e os recursos, o pagamento
do Benefício Especial Temporário poderia ter duração de 60
parcelas, ou em média quatro anos, levando-se em conta
que no primeiro mês as 12 primeiras parcelas foram pagas
de uma só vez.
Uma das premissas para o pagamento desse benefício é
a existência de recursos na reserva especial. Por isso, o BET
é considerado um benefício temporário que tem destinação
previamente contabilizada em um fundo denominado fun-
do previdenciário. O pagamento desse benefício temporário
está condicionado à existência de recursos nesse fundo.
De acordo com a Previ, não é possível determinar por
quanto tempo ou em quantas parcelas o BET poderá ser
pago, pois a rentabilidade dos investimentos do Plano de
Benefícios 1, inclusive dos recursos desse fundo, é fator
preponderante para determinar o tempo pelo qual será pos-
sível pagar o benefício.
Tendo em vista que em 2011 as oscilações na Bolsa de
Valores puxaram para baixo os investimentos da Previ, as-
sim como aconteceu com vários outros fundos de pensão,
os participantes começaram a se preocupar com o possível
fim do pagamento do BET muito antes do tempo previsto.
Além disso, ainda existe a discussão em relação à respon-
sabilidade do Banco pelo pagamento do BET ao grupamento
pré-67, já que os recursos estão sendo utilizados também
para o pagamento desse grupo.
Em 1997, o BB passou a responsabilidade pelo pagamen-
to dos benefícios considerados normais do grupo pré-67
para a Previ. Assumiu também o compromisso de que, caso
surgisse eventual necessidade, além daquela estabelecida
no montante, ele (Banco) arcaria com a responsabilidade de
pagamento.
Por ser considerado um recurso extraordinário, o Benefí-
cio Especial Temporário não faz parte da remuneração nor-
mal do participante e não estava previsto no acordo de 1997.
Dessa forma e com base no acordo de 1997, a responsabili-
dade pelo pagamento do BET deve ser atribuída ao Banco, e
seu ressarcimento deve ser feito pelo Banco à Previ.
BET PARA OS FUNCIONÁRIOS DA ATIVA
Os funcionários do Plano de Benefícios 1 que ainda es-
tão na ativa também têm direito ao BET. Porém, só podem
resgatar o dinheiro quando se aposentarem ou pedirem o
cancelamento da inscrição no plano.
Mensalmente, será feito um cálculo do complemento de
aposentadoria a que cada funcionário teria direito, segun-
do regra específica prevista no Regulamento. O BET de 20%
é calculado a partir do Salário Real de Benefício simulado,
que, por sua vez, baseia-se nos últimos 36 salários de par-
ticipação anteriores ao cálculo. Esses 20% serão creditados
em uma conta individual.
No ato da aposentadoria, o funcionário receberá o saldo
e, nos meses seguintes, caso ainda haja recursos no fundo,
receberá o Benefício Especial Temporário de 20% até que se
esgotem os recursos.
PREVI
RUMOS DO BENEFÍCIO
ESPECIAL TEMPORÁRIO
Permanência do pagamento do Benefício Especial Temporário (BET) aos par-
ticipantes do Plano de Benefícios 1 da Previ depende do resultado do fundo de
pensão de 2011. Estima-se que os resultados do ano passado não foramanima-
dores, mas a Previ acredita que o BET ainda não será suspenso
Por Tatiane Lopes