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Jornal AÇÃO
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Jan-Fev-Mar/2012
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TETO REMUNERATÓRIO PARA OS ESTATUTÁRIOS
No Banco do Brasil, até 2008, não havia distinção entre
os executivos e os demais funcionários. Todos seguiam o re-
gime de Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e, em rela-
ção aos salários, todos também estavam incluídos no Plano
de Cargos e Salários do Banco. O salário de presidente e
vice-presidente era definido pelo Conselho de Administração
do Banco e, em 2008, estava acima do maior salário de car-
reira do Banco, que era o NRF Especial. Em relação à Previ,
nunca houve fixação de teto para pagamento de benefícios.
Em 2008, o Departamento de Coordenação e Governan-
ça das Empresas Estatais (Dest), vinculado ao Ministério do
Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG), orientou que o
Banco do Brasil se adequasse às regras da Lei das S.A. (So-
ciedades por Ações) – Lei nº 6.404/1976 – no que se refere
ao relacionamento da empresa com seus executivos. A lei
considera que o empregado eleito para o cargo de Direto-
ria tenha um regime contratual diferenciado, para que não
assuma o papel de empregado e empregador de si próprio.
Para seguir as recomendações do Dest, o Banco criou o
regime estatutário e, para assumir essas funções, os ocu-
pantes deviam estar desvinculados da CLT. Dessa forma,
os cargos de presidente, vice-presidentes e diretores foram
transferidos para estatutários e a definição sobre os valor
dos salários deixou de ser responsabilidade do Banco e pas-
sou a ser do governo. Isso gerou um risco para a Previ, uma
vez que os valores dos salários poderiam fugir da evolução
que estava prevista em toda a história da Caixa de Previ-
dência. O entendimento unânime da Diretoria Executiva da
ANABB é de que deve existir um teto de contribuição e de
benefício para que a Previ não seja onerada em eventuais
decisões do governo. O Conselho Deliberativo da Previ, que
tem a participação de membros eleitos e indicados pelo pa-
trocinador, aprovou um teto de benefício no valor de 1 NRF
Especial, correspondente em 2008 a R$ 27.140,00, que não
foi homologado pela Previc. Como não houve homologação,
continua o risco que se tentava evitar.