Especial Previ

Especial 5 go do tempo. Assim, o patrimônio do plano precisa de um rendimen- to real de 5%, acima da inflação, para garantir o pagamento dos benefícios e seu reajuste anual pelo INPC. Dessa forma, o critério de reajuste dos benefícios, esta- belecido em regulamento, define a meta atuarial pela conjugação com a taxa de juros atuarial, e não o contrário. ANABB: Há algum estudo que viabilize o reajuste do valor dos benefícios dos aposentados para que ocorra ganho real, e não apenas atualização mone- tária, assim como ocorre com os funcionários da ativa do Banco do Brasil? PREVI: A correção dos benefícios que já foram concedidos objetiva a preservação do seu poder de compra, de acordo com as regras estabelecidas pelo regulamento, não sendo compromisso da Previ fazer com que os benefícios al- cancem outros patamares. Isso seria como aumentar os benefí- cios dos aposentados sem a cor- respondente fonte de custeio, o que representaria uma distorção do contrato previdenciário e cer- tamente traria riscos ao plano de benefícios. Além disso, existe impedimen- to legal para planos patrocinados por empresas estatais concede- rem ganhos reais aos benefícios concedidos: “Lei Complementar 108/2001 -Art. 3° [. .. ] Parágrafo único. Os reajus- tes dos benefícios em manu- tenção serão efetuados de acordo com critérios estabe- lecidos nos regulamentos dos planos de benefícios, vedado o repasse de ganhos de pro- dutividade, abono e vantagens de qualquer natureza para tais benefícios.” ANABB: No ano de 2016, o Con- selho Deliberativo da Previ de- cidiu, por maioria dos votos, estabelecer um Teto de Comple- mento de Benefícios para o Pla- no 1. À época, a implementação efetiva do teto dependia de alte- ração do regulamento do Plano 1, e, por isso, necessitava de autorização do Banco do Brasil e do órgão de controle, a Previc. Como está esse processo de alteração do regulamento? Já houve autorização do Banco do Brasil? O processo já se en- contra na Previc? Essa demora causa impacto na reserva ma- temática e no caixa da entidade e, caso não seja aprovado pelo Banco do Brasil ou pela Previc, o que vai acontecer? PREVI: A proposta de alteração de regulamento do Plano de Be- nefícios 1 continua em análise no Ministério da Economia e a Previ segue acompanhando o proces- so. Cabe destacar que o Banco do Brasil é o responsável pelo encami- nhamento e acompanhamento do processo de alteração de regula- mento na Secretaria de Coordena- ção e Governança das Empresas Estatais (SEST), órgão vinculado

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