Especial Previ

4 Especial ANABB: Por que a governança da Previ definiu que as comple- mentações/suplementações de aposentadoria da Previ são rea- justadas pelo INPC? Por que não utilizam outro índice, como, por exemplo, a taxa atuarial que cor- rige o passivo da Previ? PREVI: Conforme amplamente divulgado, o índice utilizado pela Previ para correção dos valores dos benefícios é o Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, seguindo o que estabelecem os Regulamentos dos Planos de Be- nefícios 1 ( artigos 27 e 63 ) e Previ Futuro ( artigos 27 e 53 ). Na época da alteração dos regulamentos, foi divulgada na Revista Previ, Edição 99 - Especial de 100 anos, a ma- téria “ INPC é o novo indexador ”, explicando as razões pelas quais o INPC foi definido como indexador mais adequado ao plano. A fim de esclarecer dúvidas remanescentes dos participan- tes acerca dos reajustes de be- nefícios, a Previ veiculou, em 05/01/2018, a matéria “ Sai- ba mais sobre o reajuste dos benefícios - Entenda o critério de correção e porque foi ado- tado o INPC para reajuste. ” Essa matéria, além de re- lembrar os motivos da adoção do INPC como índice oficial de cor- reção monetária de benefícios, esclarece o porquê da impossi- bilidade de os benefícios serem corrigidos pela meta atuarial, pos- to que meta atuarial e índice de reajuste de benefícios possuem conceitos e aplicações distintos. Conforme divulgado por meio da matéria “ Entenda o que são ju- ros e metas atuariais ”, publicada no site da Previ em 22/02/2018, “a meta atuarial corresponde à rentabilidade mínima que os investimentos precisam atingir para o cumprimento das obri- gações assumidas pelo plano. A meta atuarial é formada pelo índice de inflação adotado pelo plano mais os juros atuariais. Hoje os planos da Previ têm como meta INPC + 5% ao ano, ou seja, estima-se que em um ano os investimentos tenham rentabilidade de 5% acima da inflação.” Entende-se, portanto, como taxa real de juros anual aquela utiliza- da como taxa de desconto para apuração do valor presente dos fluxos de benefícios e contribui- ções de um plano de benefícios, que deve corresponder ao valor esperado da rentabilidade futura de seus investimentos. Em resumo, a meta atuarial corresponde à taxa de juros real anual utilizada como premissa nos cálculos atuariais conjugada com o índice de reajuste dos benefícios do Plano, ou seja, serve de referên- cia para o desempenho esperado dos investimentos do Plano ao lon- ENCONTRE NO SITE DA PREVI: www.previ.com.br/noticias/bole- tins/boletim200405 99/inpc.htm ENCONTRE NO SITE DA PREVI: www.previ.com.br/menu-auxiliar/ noticias-epublicacoes/noticias/de- talhes-da-noticia/saiba-mais-sobre- o-reajuste-dosbeneficios.htm

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