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Segunda-feira,  26/07/2010 - 10h08m

O FGTS faz parte do patrimônio pessoal e precisa de atenção

Todo brasileiro que trabalha com contrato formal tem uma reserva financeira que é formada ao longo de sua vida profissional. Trata-se do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), criado em 1967 pelo governo federal para proteger os trabalhadores demitidos sem justa causa.
 

Essa reserva de patrimônio pode ser utilizada em necessidades bem específicas, como para aquisição da casa própria, nos casos de aposentadoria e também em situações de dificuldades, como a demissão sem justa causa e nos casos de algumas doenças graves.
 

A formação desse patrimônio é feita mediante depósitos regulares realizados pelo empregador, em montante equivalente a 8% do valor do salário mensal pago ao trabalhador, cujo contrato é regido pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
 

O fato de o esforço de poupança ser do empregador -e não do trabalhador- talvez justifique a distância e a pequena quantidade de informação dos trabalhadores em relação a essa reserva. Muitos deixam esse dinheiro parado, sem nenhuma estratégia de utilização, achando que ele poderá ser de muita valia por ocasião da aposentadoria.
 

REMUNERAÇÃO RUIM
Entretanto, a taxa de remuneração desses depósitos é pouco competitiva se considerarmos o nível da taxa de juros básica do mercado, hoje em 10,75% ao ano. O saldo do FGTS é corrigido pela variação da TR (Taxa Referencial, a mesma que reajusta os depósitos na caderneta de poupança), acrescida de juros de 3% ao ano. A boa notícia é que, assim como a poupança, o FGTS é isento da incidência do Imposto de Renda.
 

De acordo com a Caixa Econômica Federal, as demissões são o principal motivo para saques (65% do total), seguidas pelos usos para a casa própria (14%) e para as aposentadorias (13%).
 

CASOS DE USO
Embora sejam inúmeros os eventos que permitem a utilização do FGTS, quero sugerir sua utilização visando agregar mais valia aos recursos e ajudar o cidadão a solucionar ou aprimorar o aspecto de moradia. Conheça algumas das regras para a utilização dos recursos do FGTS:
  1) Os recursos podem ser utilizados para aquisição de moradia própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional.
  2) Os recursos podem ser utilizados para amortização, liquidação de saldo devedor e pagamento de parte das prestações nos casos de compra de imóvel através de consórcio.
  3) O proprietário que possua fração de imóvel residencial quitado ou financiado, concluído ou em construção, pode utilizar o FGTS para adquirir outro imóvel, desde que detenha fração ideal igual ou inferior a 40%.
  4) O cônjuge separado, proprietário de imóvel residencial, concluído ou em construção, pode utilizar o FGTS na compra de outro imóvel, desde que tenha perdido o direito de nele residir e atenda às demais condições necessárias para utilização do FGTS na compra do novo imóvel.
  5) O detentor de imóvel residencial recebido por doação ou herança pode utilizar o FGTS na compra de outro imóvel, desde que o imóvel recebido por doação ou herança esteja gravado com cláusula de usufruto vitalício em favor de terceiros.
  6) O FGTS pode ser utilizado para construção, desde que esta seja feita em regime de cooperativa ou consórcio de imóveis, ou que haja um financiamento com um agente financeiro, ou com um construtor (pessoa física ou jurídica). O construtor deverá apresentar cronograma da obra.
  Para saber mais detalhes, consulte o site oficial do FGTS em www.fgts.gov.br.

Fonte: Folha de S.Paulo

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