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Quinta-feira,  28/01/2010 - 14h59m

STJ diz que desconto de INSS sobre férias deve ser devolvido ao trabalhador

Daniel comemora o reforço inesperado no orçamento. Ele entrou na justiça e vai receber todas as parcelas dos últimos dez anos.

“Com certeza ajuda no orçamento, nas dívidas que nós fizemos. Essa devolução será bem vinda, é um direito que o trabalhador tem”, diz ele.

É preciso entrar com uma ação pedindo a devolução dos valores. Para isso, é importante ter os contracheques dos últimos dez anos ou apresentar as fichas financeiras da empresa que comprovem o desconto da contribuição.

A decisão vale para os servidores públicos, mas os trabalhadores de empresas privadas também podem se beneficiar. Só que nesse caso, é bom ficar atento, porque deixar de recolher a contribuição previdenciária pode acabar em desvantagem.

“Se ele entrar com essa ação de repetição de indébito, a cada 12 meses, ele perde um mês, porque normalmente essa contribuição previdenciária entra no tempo de serviço dele, então se ele entrar pedindo para que não pague e pedindo também essas contribuições de volta, ele ao invés de ter 12 meses a cada ano ele vai ter apenas 11 meses de contribuição”, afirma Paulo Perazzo, advogado.

O mesmo princípio vale para o desconto do Imposto de Renda sobre as férias vendidas. “A pessoa pode entrar na mesma ação judicial, requerendo que não haja incidência da contribuição previdenciária e do imposto de renda. Basta uma ação para que o juiz declare que aquelas verbas são indenizatórias e não são passiveis nem de contribuição previdenciária, nem de imposto de renda”, diz o advogado.

* Para garantir os direitos dos associados, a ANABB, no que se refere à devolução do Imposto de Renda pago sobre as vendas de férias, licenças-prêmio e abonos, ajuizou Mandado de Segurança em setembro de 1995. A decisão favorável ocorreu em agosto de 1999 e concedeu aos associados a devolução dos valores. O total nominal disponibilizado foi de R$ 247.326.475,90 (duzentos e quarenta e sete milhões, trezentos e vinte e seis mil, quatrocentos e setenta e cinco reais e noventa centavos). Segundo a assessoria jurídica da associação, há ainda ações individuais com o mesmo objeto, para pleito de período anterior ao ajuizamento do mandado, algumas já liquidadas e outras em andamento na justiça.

Em relação ao desconto do INSS incidente sobre o adicional de férias (1/3 constitucional de férias), a ANABB possui também Mandado de Segurança sobre o assunto, ajuizado no ano passado.

Em setembro de 2009, a liminar foi concedida para obstar o recolhimento aos cofres da Fazenda Nacional e determinou, para os empregados associados, o depósito em juízo dos valores retidos a título de contribuição previdenciária sobre férias.
 
A ação tramita na 9ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, ainda sem julgamento do mérito.

Caso possua alguma ação em andamento e queira mais informações sobre o seu processo, acesse o link Autoatendimento no site da associação ou ligue para a Central de Atendimento (61) 3442-9696. Saiba como entrar com alguma ação no link Ações Judiciais.

Fonte: Agência ANABB com informações do G1

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