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Sexta-feira,  05/03/2010 - 10h26m

Voto de Minerva versus Resolução CGPC nº 26

No fim do ano passado, li uma matéria publicada no Jornal Espelho, editado pela chamada Comissão de Empresa – mesa negociadora representante dos sindicatos de bancários ligados à Contraf-CUT –, em que a diretora do Sindicato dos Bancários de Brasília e Conselheira Deliberativa eleita da Previ Mirian Focchi tecia opiniões e críticas ao Voto de Minerva. Apenas para lembrar, o Voto de Minerva é o dispositivo estatutário da Previ que garante ao presidente do Conselho Deliberativo, indicado pelo Banco do Brasil, decidir as votações quando os três conselheiros deliberativos eleitos votarem diferente dos três conselheiros deliberativos indicados pela empresa, provocando o empate nas votações. A dirigente chamou o dispositivo estatutário de Voto de Minerva do FHC.

 

No auge das discussões sobre a crise econômica que se abateu pelo mundo no fim de 2008 e pouco depois de ter sido deflagrado processo interno de discussão para distribuição do superávit da Previ no fim de 2007, foi editada a Resolução CGPC nº 26. A norma legal foi assinada pelo atual ministro da Previdência e colega do Banco do Brasil, ex-diretor do Sindicato dos Bancários do Ceará, deputado federal pelo Partido dos Trabalhadores e ex-integrante da Executiva Nacional dos Funcionários do Banco do Brasil – mesa negociadora representante de todos os sindicatos de bancários do país –, José Pimentel.

 

A resolução foi obra encomendada para facilitar a vida do Banco do Brasil e bloquear a distribuição de superávit aos participantes da nossa Caixa de Previdência. Seguindo o raciocínio da senhora Mirian Focchi, posso chamar a resolução de Resolução CGPC nº 26 do Lula.

 

Resolvi, então, fazer pequena análise sobre o que foi pior para os participantes da Previ, se o Voto de Minerva do FHC ou a Resolução CGPC nº 26 do Lula. O dispositivo estatutário da Previ foi usado no governo FHC uma vez, para que a entidade pagasse cerca de R$ 2 bilhões em impostos considerados devidos pelo governo. Neste caso, os eleitos foram contrários ao pagamento e os indicados foram favoráveis; então, o presidente do Conselho Deliberativo usou o Voto de Minerva.

 

Em julho de 2007, no governo Lula, mais uma vez os eleitos foram derrotados pelo Voto de Minerva na proposta de antecipação da aposentadoria para as mulheres aos 45 anos. Assim, no caso do Voto de Minerva, a contabilidade aponta empate entre os governos Lula e FHC. No entanto, uma vitória de dois a zero do governo contra os participantes e associados da Previ.

 

Relativamente à Resolução CGPC nº 26 do Lula, a ANABB sempre se posicionou contra as medidas judiciais “vitoriosas” anunciadas por algumas entidades e sindicatos de bancários contra a tal resolução. Exatamente porque nossa entidade tinha e tem clara certeza de que este era e é mais um ato teatral dos sindicatos e apenas ingênuos movimentos de entidades que ainda acreditam no poder de decisão rápida da Justiça no Brasil. A Resolução CGPC nº 26 é política e deve ser resolvida politicamente pelos pais da matéria, ou seja, Lula e Partido dos Trabalhadores. No entanto, até agora, nada foi feito politicamente pelo governo e pelo PT para mudar esta situação. Tampouco as “vitoriosas” decisões judiciais conseguiram impedir o Banco do Brasil de contabilizar mais de R$ 7 bilhões do superávit da Previ em seu balanço. E, concretamente, durante o período de edição da Resolução CGPC nº 26 do Lula, só foram penalizados, mais uma vez, os participantes e associados da Previ.

 

Vale acrescentar ainda que, passados mais de sete anos do início do governo Lula, o Voto de Minerva deixou de ser do FHC, somente, para ser o Voto de Minerva do FHC e do Lula. Isto por uma razão bem simples: os dois governos utilizaram o dispositivo para atingir seus objetivos e sete anos é tempo por demais suficiente para mudar este dispositivo estatutário na Previ, caso houvesse verdadeiramente interesse na mudança. Para que não fiquem dúvidas, acho bom ressaltar que esta análise prende-se exclusivamente aos temas Voto de Minerva e Resolução CGPC nº 26, no comparativo entre os dois governos. Uma observação mais completa entre os dois governos e suas relações com o Banco do Brasil e seus funcionários deverá ser objeto de outra carta.

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