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Convivência com Outras Marcas
Quando o logotipo for usado em conjunto com outras assinaturas,
como por exemplo, Cassi, Banco do Brasil ou qualquer outra
entidade representante do funcionalismo, a distância entre elas,
quando dispostas verticalmente e horizontalmente deve ser
equivalente a 1/5 do tamanho do logotipo.
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1/5x
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