Especial Cassi

Especial 5 Especial do BB de que se trata de “atualização técnica e aprimoramento gramatical”. A manutenção, em toda a proposta, do termo “associados” seria a mais adequada. A Cassi, como entidade civil sem fins lucrativos, possui associados. Veja o que diz o dicionário sobre a diferença entre os termos: • ASSOCIADO: sócio; filiado; integrante de uma associação ou sociedade; ligado por interesses comuns a uma ou mais pessoas; e • BENEFICIÁRIO: que recebe ou usufrui algum benefício ou vantagem; favorecido; o que goza de uma vantagem, favor ou direito facultado por alguém. No organograma da estrutura societária da Cassi, consta como órgão máximo o corpo social. No papel de associado, você também é dono da Cassi. A nomenclatura “beneficiários” pode ser utilizada para planos de mercado, mas não para a Cassi. 2. NOVOS CONTRATADOS NÃO PERMANECEM NO PLANO APÓS A APOSENTADORIA O Artigo 13, § 1º, do Estatuto proposto afirma que: “Para os fins do disposto no inciso II do caput, não serão considerados aposentados os ex-empregados que forem contratados pelo Banco do Brasil S.A. a partir do início da vigência deste Estatuto”. ANÁLISE DA ANABB A proposta acima faz valer a Resolução CGPAR nº 23/2018, que está sendo questionada judicialmente pela ANABB, ao deixar de oferecer o benefício de saúde no período pós-laboral. Um plano sem novos ingressos é um plano que caminha para a extinção. Sem novas vidas, o plano não se sustenta e pode prejudicar os atuais associados. Retirar dos futuros funcionários o direito de se aposentar com a cobertura e a vantagem oferecidas pelo Plano de Associados, com o custeio do Banco do Brasil, é verdadeiro retrocesso social e explicita a visão unicamente financeira da proposta. Há ainda o desprezo pelo estado de saúde dos aposentados, que ao longo dos anos exerceram suas atividades com afinco.

RkJQdWJsaXNoZXIy Mzc5MzU=