Especial Previ

Especial 23 de 56 anos, cujo custo atuarial vai se tornando mais elevado, foi definido reajuste de 6,10%, pon- derando-se o risco de cada faixa etária, a preservação do princípio da solidariedade entre os parti- cipantes e faixas etárias, os re- cursos disponíveis nos Fundos Previdenciais e a manutenção da atratividade dos pecúlios. Para os pecúlios Especial e Mantença, algumas contribuições tiveram reajustes maiores para que, gradativamente, os valores cobrados sejam equivalentes para as mesmas modalidades e faixas etárias do pecúlio por mor- te, pois tratam-se de riscos de mesma natureza. Para aquelas si- tuações em que as contribuições já são equiparadas, os percentu- ais de reajuste foram os mesmos aplicados para o pecúlio morte. ANABB: É possível realizar a al- teração de modalidade de pecú- lio (júnior, pleno, sênior, master e executivo) a qualquer tempo? Se sim, o participante pode mi- grar de uma categoria superior para uma inferior e vice-versa? PREVI: O Artigo 27 do regulamen- to da Capec vigente determina que: “Art. 27 - A alteração de mo- dalidade de Pecúlio ou de be- neficiários somente poderá ser efetuada por meio de for- mulário específico fornecido pela Previ, em meio físico ou eletrônico. Parágrafo 1° - Os participan- tes da CAPEC com idade igual ou superior a 56 (cinquenta e seis) anos não poderão optar por modalidade de Pecúlio (Pecúlio por Morte e Pecúlio Invalidez) de valor superior ao daquela que detêm. Parágrafo 2° - Caso o inte- grante conte com idade igual ou superior a 56 (cinquenta e seis) anos de idade, o parti- cipante não poderá optar por modalidade do Pecúlio Espe- cial de valor superior ao da- quela que detém”. Desta forma, é possível reali- zar a alteração para uma modali- dade de pecúlio de valor superior a qualquer tempo, desde que o participante ou seu cônjuge/ companheiro não tenham com- pletado 56 anos de idade. O participante pode encami- nhar propostas para redução de modalidade (modalidade supe- rior para inferior) a qualquer tem- po, independentemente de sua idade. As solicitações de altera- ção poderão ser encaminhadas via autoatendimento, acessando a opção “CAPEC - Carteira de Pe- cúlios > Plano Morte - Alteração de Plano/Beneficiário” ou reali- zadas mediante preenchimento do formulário físico disponível no site Previ, no caminho “ Soluções para Você > Capec > Formulá- rios e serviços ”, o qual deve ser encaminhado para o endereço ali indicado.

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