Ao Excelentissimo Senhor Presidente da Camara dos Deputados.

Os cidadãos abaixo-assinados, brasileiros, residentes e domiciliados nas mais variadas partes do Brasil, solicitam de Vossa Excelência a APROVAÇÂO do PDC 09/2011, de autoria do deputado Eduardo Sciarra , que susta artigos da Resolução 26 do CGPC, dentre eles o que permite que 50% do superávit seja revertido à patrocinadora do fundo. Entendemos que estes dispositivos, que tratam sobre a destinação de Superavit das Entidades Fechadas de Previdência Complementar, exorbitaram a competência normativa de uma Resolução do extinto CGPC e estão em desacordo com o disposto na Lei Complementar 109/2001. Portanto não poderiam ser inseridos ao ordenamento jurídico por meio de um ato normativo como a referida resolução, uma vez que não há previsão legal para tanto.

Na certeza de termos nosso pleito atendido, encaminhamos este documento assinado a ser protocolado em seu Gabinete.

Nomeamos a Associação Nacional dos Funcionários do Banco do Brasil - ANABB, telefone 61-3442-9637, como nosso representante, caso sejam necessárias maiores informações.

Brasília, 28 de julho de 2011.